ExpoPostos & Conveniência

No São Paulo Expo

10, 11 e 12 de setembro de 2024

15ª FEIRA E FÓRUM INTERNACIONAL DE POSTOS DE SERVIÇOS,
EQUIPAMENTOS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E FOOD SERVICE

Saiba como fazer a restituição de ICMS-ST para seu posto de combustível

03/03/2022

Créditos: FreePik

Pagamento de tributo a mais é comum no setor e valores podem ser restituídos, mas o cálculo exige serviço especializado, afirma a Ressarce

O ICMS-ST é uma sigla que todos os proprietários e gerentes de postos de combustíveis têm de levar em consideração na sua composição orçamentária e financeira. Estamos falando de uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que obviamente também incide sobre a venda de combustíveis.

A chamada Substituição Tributária (ST) do ICMS permite ao posto requerer uma restituição por conta de eventuais diferenças existentes entre o imposto recolhido no início da cadeia (refinarias) em relação ao preço final do combustível vendido na bomba.

Na prática funciona assim: os postos pagam o valor referente ao ICMS diretamente às refinarias no momento em que adquirem o combustível. Este, por sua vez, é vendido com base no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que é determinado periodicamente pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Trata-se do valor a ser recolhido dos estabelecimentos referentes ao ICMS-ST de combustíveis.

Desse modo, cabe então ao contribuinte substituto tributário (neste caso, as refinarias) calcular, cobrar dos estabelecimentos os valores referentes ao imposto e recolher o tributo que seria pago pelo contribuinte substituído (no caso, os postos, que recebe a mercadoria com o ICMS já retido pelo contribuinte substituto).

Contudo, o que acontece é que os postos de combustíveis pagam o imposto com base no PMPF e geralmente o valor vendido na bomba ao consumidor final é mais baixo. Ou seja, o estabelecimento acaba arcando com um percentual maior de imposto do que sua alíquota exige. Assim, eleva seu custo e diminui o lucro da operação.

Daí a possibilidade de requerer a restituição da diferença.

Ocorre que alguns estados criaram procedimentos específicos para solicitar esse tipo de restituição pela via administrativa. Cada estado, portanto, criou um procedimento a seu modo, explica a Ressarce, empresa especializada em serviços de cálculo e requisição de restituição de tributos.

“Dessa forma, são gerados meios administrativos, arquivos eletrônicos, documentos, diferentes formas de cálculo, ou seja, procedimentos muito complexos e com alto volume de processamento, de maneira que só uma empresa especializada tem condições adequadas para efetuar essa operação exigida pelas Fazendas dos diferentes estados.”, afirma a Ressarce.

Melhorar a revisão tributária

Muitas vezes, o posto tem o crédito proveniente da restituição, mas tem limitações de ordem legal para usá-lo. Mais uma vez, prestadoras de serviços como a Ressarce, podem auxiliar o estabelecimento para através de ações judiciais fazer com que o posto utilize seus créditos da melhor maneira possível.

É possível fazer outras revisões tributárias, não apenas a do ICMS, e da importância de confiar a uma empresa especializada uma análise criteriosa da movimentação tributária do posto.

“Hoje a Ressarce não cobra antecipadamente a análise de possibilidades cabíveis na revisão tributária. São analisadas todas as possibilidades que o posto tem e apresentadas ao proprietário, somente com o trabalho finalizado é que a Ressarce efetua a cobrança pelo serviço prestado”, informa e empresa.

Saiba mais

Este e outros temas de extrema relevância do setor serão discutidos na 15ª Feira e Fórum Internacional de Postos de Serviços, Equipamentos, Lojas de Conveniência e Food Service, que serão realizados de 26 a 28 de julho, no São Paulo Expo.

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